SÃO PAULO, 1 de novembro de 2018 /PRNewswire/ -- O Itaú Unibanco Holding S.A. ("Itaú Unibanco" ou "Companhia") comunica aos seus acionistas, em complemento ao Fato Relevante divulgado em 24/05/2018, que o Banco Central do Brasil homologou, em 31/10/2018, a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27/07/2018 referente ao desdobramento de ações da Companhia, que será realizado nos seguintes termos:
- Serão desdobradas em 50% as atuais 6.536.090.232 ações escriturais, sem valor nominal, representativas do capital social, sendo 3.305.526.906 ordinárias e 3.230.563.326 preferenciais. Em consequência, os acionistas receberão 1 (uma) nova ação para cada 2 (duas) ações da mesma espécie de que forem titulares;
- Data base: 19/11/2018;
- Negociação: a partir de 21/11/2018, as ações da Companhia passarão a ser negociadas ex-direito ao desdobramento, sendo certo que essas novas ações serão incluídas na posição dos acionistas em 26/11/2018;
- Direitos das Ações Desdobradas: as novas ações farão jus integralmente aos proventos que vierem a ser declarados a partir de 26/11/2018, nos mesmos termos das ações ordinárias e preferenciais de emissão do Itaú Unibanco, conforme aplicável;
- Dividendos: os dividendos mensais serão mantidos em R$ 0,015 por ação, de modo que os valores totais pagos mensalmente aos acionistas serão incrementados em 50%, a partir de 02/01/2019. O dividendo mínimo anual assegurado às ações preferenciais também será mantido em R$ 0,022 por ação;
- Frações de Ações: os acionistas poderão transferir frações de ações oriundas do desdobramento, no período de 26/11/2018 a 26/12/2018, sendo que eventuais sobras decorrentes das frações de ações serão separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão em 11/01/2019 e o valor líquido apurado será disponibilizado aos acionistas titulares dessas frações a partir de 24/01/2019; e
- Mercado Internacional: os valores mobiliários negociados no mercado americano (ADR – American Depositary Receipt) também serão desdobrados em 50%, de modo que os investidores receberão 1 (um) novo ADR para cada 2 (dois) ADRs de que forem titulares na data base. Sendo assim, os ADRs continuarão a ser negociados na proporção de 1 (uma) ação preferencial da Companhia para 1 (um) ADR.
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São Paulo, 01 de novembro de 2018.
ALEXSANDRO BROEDEL
Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores
FONTE Itaú Unibanco Holding S.A.