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RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2019
RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2019 /PRNewswire/ -- O deputado federal Altineu Côrtes (PMDB-RJ) propôs o Projeto de Lei 7.261/2017, que altera a Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, proibindo as prestadoras de serviços de TV por assinatura de cobrarem pela instalação e operação de ponto adicional no domicílio do assinante. "Uma das práticas abusivas mais comuns praticadas pelas operadoras de telecomunicações consiste na cobrança pela instalação e operação dos chamados pontos adicionais de TV a cabo", afirma o parlamentar.
A proposta de Altineu Côrtes prevê, ainda, a compra de serviços individualizados sem a obrigatoriedade de contratação de pacotes fechados de serviços de telecomunicações. Além disso, o texto prevê o direito à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços e das tarifas com preços individualizados. Também estabelece que as operadoras devem oferecer serviços, de forma individualizada, com a mesma qualidade dos que são ofertados em conjunto a preços e condições razoáveis.
De acordo com o Côrtes, em 2011, com a aprovação do novo marco regulatório dos serviços de televisão por assinatura, a expectativa era de que a questão fosse definitivamente superada, com o estabelecimento de regras que coibissem a cobrança dos pontos extras e de extensão. No entanto, segundo ele, "a matéria permanece sujeita à constante judicialização".
Os conflitos judiciais relacionados ao tema, segundo o autor da proposta, vêm se multiplicando ao longo do tempo. Altineu Côrtes lembra que o caso chegou, em 2014, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Em 2016, para justificar a ilegalidade da prática, o ministro Luis Felipe Salomão enfatizou que o aluguel do equipamento extra representa nada mais do que uma cobrança disfarçada pelo uso do ponto adicional.
Para Altineu Côrtes, essa situação provoca uma insegurança jurídica e, fundamentalmente, um cenário de desrespeito aos direitos do consumidor decorrente da ausência de uma legislação que, segundo ele, proíba, expressamente, a cobrança pelo acesso aos pontos adicionais.
A efetividade das medidas propostas, de acordo com Altineu Côrtes, será garantida pelo artigo 35 da Lei nº 12.485/11, que submete os infratores das normas de prestação dos serviços de TV por assinatura às sanções estabelecidas pela Lei Geral de Telecomunicações, que incluem, entre outras, multa e suspensão temporária da outorga. A proposta deve ser submetida às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Contato: (21) 9.9575-8725
FONTE Altineu Côrtes