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SÃO PAULO, 1 de março de 2019
SÃO PAULO, 1 de março de 2019 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, em complemento ao Fato Relevante divulgado em 24 de maio de 2018, que foi publicado nesta data, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), Extrato da Ata da 480ª Reunião de Diretoria da ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, de 06 de fevereiro de 2019, que:
(i) Em relação ao pedido de reconsideração (recurso administrativo) sobre a 2ª RTO, em que a Sabesp solicitou a revisão da decisão regulatória consubstanciada na Deliberação ARSESP n.º 794/2018, deliberou pelo não acolhimento do referido pedido de reconsideração (recurso administrativo).
(ii) Em relação ao pedido de esclarecimentos e revisão, por meio do qual a Sabesp solicitou: (a) explicitação dos motivos que levaram à redução significativa nas projeções finais do OPEX para o período de 2017 a 2020; e (b) revisão dos cálculos do Fator X, do ajuste compensatório pelo atraso na aplicação da 2ª Revisão Tarifária Ordinária e do cálculo do componente financeiro referente a fundos municipais, deliberou pela aprovação da Nota Técnica NTF-0010-2018 (não divulgada) referente ao pedido de esclarecimentos e revisão, "devendo as correções dos erros e imprecisões apresentadas serem realizadas quando da aplicação do reajuste tarifário anual (maio/19), com índice de 0,8408%, que já contempla a compensação pelo período transcorrido".
A cópia da publicação feita hoje pela ARSESP está disponível no website da Sabesp, na área de Relações com Investidores.
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FONTE Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo)