Juros a Título de Remuneração Sobre Capital Próprio

Juros a Título de Remuneração Sobre Capital Próprio

AVISO AOS ACIONISTAS

PR Newswire

SÃO PAULO, 29 de março de 2019

SÃO PAULO, 29 de março de 2019 /PRNewswire/ -- Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em 28 de março de 2019 o Conselho de Administração deliberou baseado no inciso XX do artigo 14 e do parágrafo 1º do artigo 49 do Estatuto Social, sobre a declaração de pagamento de dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio relativo ao período de janeiro a dezembro de 2018, aos acionistas detentores de ações na data base de 29 de abril de 2019.

I – VALOR, DATA E CONDIÇÕES DO CRÉDITO E PAGAMENTO

Os dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio de R$ 792.187.938,17 (setecentos e noventa e dois milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), correspondentes a R$ 1,15900 por ação ordinária, serão pagos em 28 de junho de 2019.

II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio, será retido o imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem esta condição até 06 de maio de 2019, devendo os documentos correspondentes ser enviados para a sede da empresa, à Rua Costa Carvalho, 300 – Sala 265 – São Paulo – SP – CEP 05429-900, em atenção à Superintendência de Captação de Recursos e Relações com Investidores.

No caso das entidades de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Fapi, esta comprovação dar-se-á mediante o envio de Declaração, cujo modelo encontra-se disponível na área de Investidores, item Informações aos Acionistas do site www.sabesp.com.br.

III – IMPUTAÇÃO AOS DIVIDENDOS

Os referidos juros a título de remuneração sobre o capital próprio serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório definido no caput do artigo 49 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei Nº 9.249/95.

IV – INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início de pagamento desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao banco Bradesco S.A..

Aos acionistas cujo cadastro não contenha inscrição do número de CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e conta corrente, os juros serão creditados, atendido o item I acima, a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do banco Bradesco S.A. Esta atualização poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede.

V – DATA DE NEGOCIAÇÃO EX-JUROS

As ações passam a ser negociadas ex-juros a partir de 30 de abril de 2019.

VI – Mais informações poderão ser obtidas junto às agências do banco Bradesco no horário bancário.

FONTE Sabesp

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