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SÃO PAULO, 30 de maio de 2019
SÃO PAULO, 30 de maio de 2019 /PRNewswire/ -- ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração, reunido em 30.5.2019, deliberou:
a) encerrar nesta data, por antecipação, o programa de recompra de ações de emissão própria aprovado na reunião de 15.12.2017; e
b) aprovar novo programa de recompra de ações, que passará a vigorar a partir de 31.5.2019, autorizando a aquisição de até 15.000.000 de ações ordinárias e até 75.000.000 de ações preferenciais de emissão própria, sem redução do valor do capital social, para manutenção em tesouraria, cancelamento ou recolocação no mercado, consoante §§ 1º e 2º do artigo 30 da Lei 6.404/76 e Instrução CVM 567/15.
As aquisições serão efetuadas em bolsa de valores, no período de 31.5.2019 a 30.11.2020, a valor de mercado, e intermediadas pela Itaú Corretora de Valores S.A., sediada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3500, 3º andar, Parte, em São Paulo (SP).
As informações contidas no Anexo 30-XXXVI da Instrução CVM nº 480, referentes ao novo programa de recompra de ações, constam do Anexo I.
São Paulo (SP), 30 de maio de 2019.
ALEXSANDRO BROEDEL
Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores
ANEXO 30-XXXVI DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09
(Negociação de Ações de Própria Emissão)
1. Justificar pormenorizadamente o objetivo e os efeitos econômicos esperados da operação.
Objetivo
O processo de aquisição das ações tem como potenciais objetivos: (i) maximizar a alocação de capital através da aplicação eficiente dos recursos disponíveis; (ii) prover a entrega de ações aos funcionários e administradores da Companhia e de suas controladas no âmbito dos modelos de remuneração e dos planos de incentivos de longo prazo; (iii) prover a entrega de ações aos funcionários no âmbito de projetos institucionais, tais quais de incentivo à inovação e eficiência; e/ou (iv) utilizar as ações adquiridas caso haja oportunidades de negócios no futuro.
Efeitos Econômicos
A aquisição de ações próprias pode gerar os seguintes impactos:
Na hipótese da recompra do total de ações deste programa, o valor financeiro despendido não acarretará efeitos contábeis relevantes nos resultados da Companhia.
2. Informar as quantidades de ações (i) em circulação e (ii) já mantidas em tesouraria.
Ações em circulação: 387.552.873 ações ordinárias e 4.799.620.375 preferenciais, na data-base de 30.04.2019.
Ações mantidas em tesouraria: 61.195.092 preferenciais, na data-base de 30.04.2019. Não há ações ordinárias mantidas em tesouraria.
3. Informar a quantidade de ações que poderão ser adquiridas ou alienadas.
Poderão ser adquiridas até 15.000.000 de ações ordinárias e até 75.000.000 de preferenciais, sem redução do valor do capital social, que equivalem, aproximadamente, a 3,87% das 387.552.873 ações ordinárias em circulação no mercado e 1,56% das 4.799.620.375 ações preferenciais em circulação no mercado, com data-base em 30.04.2019.
4. Descrever as principais características dos instrumentos derivativos que a companhia vier a utilizar, se houver.
A Companhia não utilizará instrumentos derivativos.
5. Descrever, se houver, eventuais acordos ou orientações de voto existentes entre a companhia e a contraparte das operações.
As aquisições de ações ocorrerão por meio de operações em bolsa de valores, não havendo orientações de voto entre a Companhia e contrapartes na operação.
6. Na hipótese de operações cursadas fora de mercados organizados de valores mobiliários, informar: (a) o preço máximo (mínimo) pelo qual as ações serão adquiridas (alienadas); e (b) se for o caso, as razões que justificam a realização de operação a preços mais de 10% (dez por cento) superiores, no caso de aquisição, ou mais de 10% (dez por cento) inferiores, no caso de alienação, à média da cotação, ponderada pelo volume, nos 10 (dez) pregões anteriores.
Não aplicável, pois as aquisições de ações de emissão da Companhia serão realizadas por meio de operações em bolsa de valores a valor de mercado.
7. Informar, se houver, os impactos que a negociação terá sobre a composição do controle acionário ou da estrutura administrativa da sociedade.
Não haverá impactos na estrutura administrativa da Companhia em razão da aquisição de ações de emissão própria, nem impactos sobre a composição de seu controle acionário, uma vez que a Companhia possui bloco de controle definido.
8. Identificar as contrapartes, se conhecidas, e, em se tratando de parte relacionada à companhia, tal como definida pelas regras contábeis que tratam desse assunto, fornecer ainda as informações exigidas pelo artigo 8º da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009.
As aquisições de ações de emissão da Companhia serão realizadas por meio de operações em bolsa de valores e as contrapartes não são conhecidas.
9. Indicar a destinação dos recursos auferidos, se for o caso.
Não aplicável, tendo em vista que, por ora, a negociação se restringe à aquisição de ações e não à alienação.
10. Indicar o prazo máximo para a liquidação das operações autorizadas.
A liquidação das operações aprovadas terá como prazo máximo dia 30.11.2020.
11. Identificar instituições que atuarão como intermediárias, se houver.
As aquisições serão intermediadas pela Itaú Corretora de Valores S.A., sediada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3500, 3º andar, Parte, em São Paulo (SP).
12. Especificar os recursos disponíveis a serem utilizados, na forma do artigo 7º, § 1º, da Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015.
Em 31.3.2019, os recursos disponíveis para aquisição das ações de emissão da própria da Companhia atingiram:
13. Especificar as razões pelas quais os membros do conselho de administração se sentem confortáveis de que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores nem o pagamento de dividendos obrigatórios, fixos ou mínimos.
O Conselho de Administração entende que a liquidação da aquisição das ações de emissão própria é compatível com a situação financeira da Companhia, não vislumbrando nenhum impacto no cumprimento das obrigações assumidas, visto que:
FONTE Itaú Unibanco Holding S.A.