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SÃO PAULO, 4 de setembro de 2019
SÃO PAULO, 4 de setembro de 2019 /PRNewswire/ -- Em casos de corrupção e crimes contra a administração pública, os executivos responsáveis pelos atos devem ser punidos, mas as empresas devem ser preservadas.
A opinião é de magistrados, integrantes do Ministério Público, advogados e agentes públicos que participaram, no dia 2/9, do seminário "O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio". O evento foi organizado pelo site ConJur.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Saldanha afirmou que o Judiciário pode contribuir com a retomada econômica do estado do Rio de Janeiro promovendo a segurança jurídica. Isso porque investidores alocam mais recursos se conhecem as regras do jogo e têm confiança de que elas serão cumpridas.
Em casos de corrupção e crimes contra a administração pública, por exemplo, os executivos responsáveis pelos atos devem ser punidos, mas a atividade das empresas deve ser preservada, resumiu o desembargador Marcelo Buhatem, do TJ-RJ.
Com a promessa de apresentar as regras para acordos de leniência no Rio ainda neste mês, o procurador-geral de Justiça do estado, Eduardo Gussem, considera que as estruturas internas do Ministério Público são satisfatórias para tanto.
O controlador-geral do Estado, Bernardo Barbosa, enxerga a urgência de melhorar o sistema de negociação entre empresas e o Estado, uma vez que o Rio, segundo ele, ainda está engatinhando em políticas de integridade.
Marianna Willeman, presidente do Tribunal de Contas fluminense, avaliou que a sobreposição de órgãos de controle gera insegurança e falta de credibilidade em acordos de leniência. Essa dificuldade atrapalha o cerne da questão, ressaltou o desembargador do TRF da 2ª Região, Abel Gomes, segundo quem o acordo de leniência foi uma solução encontrada para que a empresa com práticas de corrupção se adeque às normas, em vez de apenas ser punida.
Uma das sugestões de boa prática veio de Leandro Daiello, que foi diretor-geral da Polícia Federal entre 2011 e 2017 e hoje é advogado. Ele afirmou que os entes públicos precisam oferecer ao setor privado um balcão único de negociação para garantir previsibilidade.
Para a promotora de Justiça Patricia Villela, do MP-RJ, um dos riscos atuais dos acordos de leniência é a possibilidade de aplicar soluções diferentes para casos semelhantes. E a advogada Ana Tereza Basílio, vice-presidente da OAB-RJ, apontou a própria Lei Anticorrupção como causadora de insegurança, uma vez que é imprecisa.
O ex-advogado-geral da União Fábio Medina Osórioentende que, ainda que a Lei Anticorrupção não preveja que o MP pode firmar acordo de leniência, é prudente que o advogado da empresa inclua o MP estadual em compromisso firmado com a Procuradoria-Geral do estado.
O advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, ressaltou que, para afinar a atuação de diferentes órgãos em acordos de leniência, não basta que integrantes das instituições conversem de forma improvisada. É preciso ter caminhos claros.
FONTE ConJur