Registro de financiamento de veículo pode ser incluído no CTB

Registro de financiamento de veículo pode ser incluído no CTB

Se aprovada, proposta poderá garantir maior efetividade legal e transparência às transações

PR Newswire

BRASÍLIA, Brasil, 19 de fevereiro de 2020

BRASÍLIA, Brasil, 19 de fevereiro de 2020 /PRNewswire/ -- O mercado de financiamento de veículos pode passar a contar com uma importante novidade trazida pela ratificação das regras para o registro de contratos. É o que prevê a proposta de emenda ao Projeto de Lei 3.267/2019, que prevê alterações ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que após apreciação pela comissão da Câmara, passará pelo plenário da Casa e depois pelo Senado.

A proposta do deputado Hugo Motta cria o art. 129-B, estabelecendo que a partir de agora "o registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor será realizado nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, em observância ao disposto no §1º do art. 1.361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019."

Outra inovação apresentada prevista é que as imagens correspondentes ao registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor deverão ser enviadas em formato digital juntamente às demais informações eletrônicas atinentes ao registro dos contratos. Após apreciação do projeto de lei na comissão especial, o texto passará pelo plenário da Câmara e de depois do Senado.

A advogada Brunella Santos, responsável pelo departamento jurídico da Infosolo Informática, empresa desenvolvendora do O SIREC - Sistema Integrado de Registro de Contratos, ferramenta referência no setor de registros de financiamentos, explica que "na prática, os contratos de financiamento de veículos já são registrados eletronicamente, com envio das imagens em formato digital aos Detrans de diversos estados através das Empresas Registradoras de Contratos". "Em outras palavras, a alteração no Código de Trânsito Brasileiro trará uma perfeita harmonia entre a legislação já existente e maior segurança jurídica tanto para as registradoras de contrato, quanto para o consumidor em geral", afirma.

"É o registro do contrato de financiamento junto ao DETRAN que garante proteção a relação entre o consumidor e a instituição financeira. Quando é feita de forma eletrônica, garante a fidedignidade das informações do contrato de financiamento, bem como a possibilidade de acesso aos dados do contrato a qualquer momento", ressalta Brunella.

A advogada, que também é Compliance Officer da empresa, destaca que a regulamentação é mais uma garantia ao mercado financeiro, órgãos públicos e consumidores. "Investimos alto graduando todo o time de executivos e advogados em um programa de compliance com a chancela da KPMG. Além disso, criamos um canal de denúncias anônimas independente para que colaboradores, parceiros e clientes possam encaminhar denúncias de fatos que julgarem não estar de acordo com as regras de compliance da empresa. Mas essa inclusão do registro de financiamentos no CTB nos agrega ainda mais confiabilidade para a apresentação de serviços aos bancos", ressaltou.

FONTE Infosolo Informática

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