Sabesp - Fato Relevante

Sabesp - Fato Relevante

PR Newswire

SÃO PAULO, 19 de março de 2020

SÃO PAULO, 19 de março de 2020 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que em reunião realizada hoje, a Diretoria Colegiada aprovou:

i) 

Proposta de isenção do pagamento das contas de água/esgoto dos consumidores das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, cadastrados em 19/03/2020. Essa isenção valerá por 90 dias para as contas emitidas a partir de 01/04/2020 e abrangerá todos os municípios operados pela Companhia;

ii) 

Para preservar a sustentabilidade econômico-financeira da Companhia, o impacto sobre a receita deverá ser compensado com redução de despesas e ajustes orçamentários;

iii) 

Submeter a matéria à ratificação pelo Conselho de Administração da Companhia, órgão competente para deliberar sobre a matéria e, posteriormente; e

iv) 

Comunicar à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.

 

A Companhia manterá o mercado informado a respeito de quaisquer desdobramentos do assunto objeto deste Fato Relevante.

Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 (maasampaio@sabesp.com.br)
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 (abairoldi@sabesp.com.br)

FONTE Sabesp

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