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SÃO PAULO, 30 de março de 2020
SÃO PAULO, 30 de março de 2020 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 19 deste mês, que trata da aprovação pela Diretoria Colegiada da proposta de isenção do pagamento das contas de água/esgoto dos consumidores das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela cadastrados em 19/03/2020 por 90 dias para as contas emitidas a partir de 01/04/2020 e abrangendo todos os municípios operados pela Companhia, em reunião realizada hoje, o Conselho de Administração ratificou a isenção aprovada pela Diretoria Colegiada.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito de quaisquer desdobramentos do assunto objeto deste Fato Relevante.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 (maasampaio@sabesp.com.br)
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 (abairoldi@sabesp.com.br)
FONTE Sabesp