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SÃO PAULO, 23 de abril, 2020
SÃO PAULO, 23 de abril, 2020 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("SABESP" ou "Companhia"), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público, em complemento ao Fato Relevante divulgado em 20 de fevereiro de 2020, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada em 23 de abril de 2020 ("RCA de 23.04.2020"), a rerratificação dos termos e condições da 25ª (vigésima quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, para distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM nº 476", "Debêntures", "Emissão" e "Oferta", respectivamente).
Nos termos da RCA de 23.04.2020, a Emissão passará a ser realizada em série única, mediante a emissão de 1.450.000 (um milhão e quatrocentas e cinquenta mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando, em 15 de abril de 2020 ("Data de Emissão"), o valor total de R$ 1.450.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos e cinquenta milhões de reais). Adicionalmente, as Debêntures terão como vencimento a data de 15 de outubro de 2021 ("Data de Vencimento"), sendo objeto de amortização em uma única parcela na Data de Vencimento das Debêntures. Conforme deliberado na RCA de 23.04.2020, não haverá procedimento de bookbuilding, passando as Debêntures a ser remuneradas à 100% (cem por cento) da Taxa DI acrescida do spread ou sobretaxa de 3,30% (três inteiros e trinta centésimos por cento) ao ano, observado que a remuneração deverá ser paga em uma única parcela, na Data do Vencimento.
A rerratificação acima destacada dos termos e condições da Emissão será também formalizada mediante a celebração do primeiro aditamento ao "Instrumento Particular de Escritura da 25ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Três Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP", entre a Emissora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, representando a comunhão de interesses dos titulares das Debêntures ("Aditamento à Escritura").
A ata da RCA de 23.04.2020 e o Aditamento à Escritura estarão disponíveis para consulta nos websites da Companhia e da CVM.
O presente Fato Relevante é divulgado pela Companhia em caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os efeitos legais, como um material ou esforço de venda ou de oferta.
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FONTE Sabesp