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SÃO PAULO, 20 de agosto de 2020
SÃO PAULO, 20 de agosto de 2020 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp") vem prestar os esclarecimentos a seguir, solicitados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por meio do Ofício nº 188/2020/CVM/SEP/GEA-2, recebido nesta data, cujo teor está abaixo descrito:
"Ofício nº 188/2020/CVM/SEP/GEA-2
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2020
Senhor Diretor,
1. Reportamo-nos às notícias veiculadas nas páginas dos jornais Valor Econômico e Folha de S. Paulo na rede mundial de computadores em 19/08/2020, intituladas, respectivamente, "Sabesp vai voltar ao programa de capitalização, afirma Doria" e "Doria anuncia capitalização da Sabesp e ações caem mais de 10%", com o seguinte teor:
Sabesp vai voltar ao programa de capitalização, afirma Doria
Cristiane Agostine
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmou nesta quarta-feira que o Estado fará a capitalização da Sabesp. Doria disse que a empresa vai voltar ao programa de capitalização do governo paulista e, a partir deste mês, prestará serviço a outros Estados.
'[A Sabesp] vai disputar concessões de distribuição e tratamento de água e do lixo', disse. '[Sabesp] terá crescimento exponencial e seu valor colocado em bolsa em amplo programa de privatização que vamos anunciar.'
O governador falou sobre a empresa ao participar de uma conferência online promovida por um banco em São Paulo. Doria, no entanto, não apresentou um cronograma nem detalhou a proposta.
Doria anuncia capitalização da Sabesp e ações caem mais de 10%
Júlia Moura
O governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta quarta-feira (19) a volta da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) ao programa de capitalização paulista.
"A decisão do governo do estado de São Paulo é fazer a capitalização da Sabesp. A empresa vai voltar a um programa de capitalização e, a partir de agosto, prestando serviços a outros estados brasileiros, vai participar de concessões na área de saneamento, no tratamento e distribuição de água, e também no tratamento do lixo", disse Doria em evento do Santander.
Após a declaração do governador, as ações da companhia na Bolsa de Valores brasileira caíram 10,7% e entraram em leilão. No leilão, a ação segue negociada, mas sai de pregão por um curto período devido a bruscas oscilações de preço. Por volta das 11h46, caem 8,8%, a R$ 50,64.
A Sabesp é uma empresa de capital misto, tendo o estado de São Paulo como principal acionista (50,26% das ações). A expectativa de privatização levou a empresa a se valorizar cerca de 60% desde 2019.
O processo de capitalização, aumento de capital social, da Sabesp é planejado desde o governo de Geraldo Alckmin, com a lei para reorganização societária da companhia aprovada em 2017.
No governo Doria, estavam em estudo a privatização e a capitalização, com a última sendo considerada como mais viável no primeiro momento.
O aumento de capital pela criação de uma holding que controlaria a Sabesp foi aprovado em 2018 pelo conselho da empresa, com o objetivo de captar R$ 5 bilhões, dos quais R$ 4 bilhões iriam para o estado e R$ 1 bilhão para a empresa.
Doria não deu detalhes da operação nesta quarta, mas disse que a capitalização será divulgada em breve junto ao presidente da Sabesp, Benedito Braga, e ao secretário de Fazenda e Planejamento do governo do estado, Henrique Meirelles.
2. A respeito dos trechos em destaque acima, requeremos a manifestação de V.Sª sobre a veracidade das informações prestadas na notícia, e, caso afirmativo, solicitamos esclarecimentos adicionais a respeito do assunto, bem como informar os motivos pelos quais entendeu não se tratar o assunto de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358/02.
3. Solicitamos, ainda, que a Companhia informe em que documentos arquivados no Módulo IPE do Sistema Empresas.NET constam informações recentes sobre a matéria.
4. Tal manifestação deverá incluir cópia deste Ofício e ser encaminhada ao Sistema IPE, categoria "Comunicado ao Mercado", tipo "Esclarecimentos sobre questionamentos da CVM/B3". O atendimento à presente solicitação de manifestação por meio de Comunicado ao Mercado não exime a eventual apuração de responsabilidade pela não divulgação tempestiva de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358/02.
5. Ressaltamos que, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM nº 358/02, cumpre ao Diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação.
6. Lembramos ainda da obrigação disposta no parágrafo único do artigo 4º da Instrução CVM nº 358/02, de inquirir os administradores e acionistas controladores da Companhia, bem como todas as demais pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas ao mercado com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de informações que deveriam ser divulgadas ao mercado.
7. Alertamos que caberá a esta autoridade administrativa, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do art. 9º, da Lei nº 6.385/76, e no art. 7º, combinado com o art. 8º, da Instrução CVM nº 608/19, determinar a aplicação de multa cominatória, sem prejuízo de outras sanções administrativas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo não cumprimento das exigências formuladas, até às 09:00 hrs do dia 20 de agosto de 2020."
Esclarecimentos:
Inicialmente, no que diz respeito à atuação da Sabesp em outros estados, tendo em vista a recente aprovação da Lei nº 14.026, em 15 de julho de 2020 ("Marco do Saneamento Básico"), a expectativa do mercado em geral é que haja novas oportunidades comerciais no setor.
Isto posto, a Sabesp irá acompanhar as oportunidades que venham a surgir a partir da regulamentação do Marco do Saneamento Básico e avaliará a participação em projetos, inclusive em outros estados, que entenda economicamente vantajosos, conforme lhe autoriza o seu Estatuto Social.
Esta informação foi divulgada pela Companhia no item 12 do Release de Resultados do 2º Trimestre de 2020, disponibilizado no dia 14 de agosto de 2020 na página da Companhia na rede mundial de computadores e no sistema Empresas.net desta CVM, na categoria "Dados Econômico-Financeiros", tipo "Press Release".
Além disso, a informação foi transmitida na Videoconferência de Resultados do 2º Trimestre de 2020, realizada em 18 de agosto de 2020, cuja gravação está também disponível, na íntegra, na página da Companhia na rede mundial de computadores.
Na visão da administração, a informação não caracteriza Fato Relevante, uma vez que não há, até o presente momento, processo competitivo ou projeto específico aberto do qual a Companhia tenha formalmente tomado a decisão de participar.
No que tange à estrutura para a reorganização societária e desestatização da Sabesp, tendo em vista a oscilação atípica verificada no volume e na cotação das ações de sua emissão e, ainda, que esta não tinha qualquer conhecimento sobre eventual definição da estrutura para sua implementação, a Companhia imediatamente tomou providências para obter os esclarecimentos pertinentes por parte do seu acionista controlador.
Em resposta, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, informou, no Ofício CODEC nº 125/2020, anexo ao presente Fato Relevante, que "não há decisão tomada sobre o modelo de reorganização societária da SABESP, uma vez que o grupo de trabalho constituído pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, em 24/04/2019, não concluiu suas atividades, estando no aguardo da análise dos vetos pelo Congresso Nacional da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento para dar continuidade aos trabalhos."
Portanto, a Sabesp reafirma que não há, nesta data, qualquer informação relevante adicional àquelas já amplamente divulgadas nos Fatos Relevantes de 12 de maio, 2 de agosto, 05 e 15 de setembro de 2017 e de 26 de abril de 2019 e no Comunicado ao Mercado de 3 de abril de 2019.
A Companhia reforça o seu compromisso de manter seus acionistas e o mercado em geral informados a respeito de qualquer evolução ou desdobramento relevante sobre o assunto objeto do presente fato relevante, em cumprimento à Lei e à regulamentação em vigor.
São Paulo, 20 de agosto de 2020.
Rui de Britto Álvares Affonso
Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores
Anexo
Ofício CODEC nº 125/2020
OFÍCIO CODEC N.º 125/2020
São Paulo, 19 de agosto de 2020.
Prezado Senhor,
Reportamo-nos ao Ofício datado de 19 de agosto de 2020, mediante o qual essa Companhia solicita esclarecimento a respeito das matérias divulgadas nessa data relativamente à eventual reorganização societária da SABESP no âmbito do programa de desestatização, a fim de permitir a divulgação da informação ao mercado por meio dos canais adequados, garantindo, assim, o atendimento da regulamentação aplicável.
Do ponto de vista do acionista controlador, importante esclarecer que não há decisão tomada sobre o modelo de reorganização societária da SABESP, uma vez que o grupo de trabalho constituído pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, em 24/04/2019, não concluiu suas atividades, estando no aguardo da análise dos vetos pelo Congresso Nacional da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento para dar continuidade aos trabalhos.
Outrossim, cabe lembrar que essa Companhia, em 3 de abril de 2019, já fez comunicado ao mercado para noticiar a respeito do mesmo tema.
Atenciosamente,
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
Presidente do CODEC
Ao Senhor
RUI DE BRITTO ÁLVARES AFFONSO
Diretor de Relações com Investidores da
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁISCO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 (maasampaio@sabesp.com.br)
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 (abairoldi@sabesp.com.br)
FONTE Sabesp