Leggio Consultoria aponta pontos críticos no Projeto de Lei BR do Mar

Leggio Consultoria aponta pontos críticos no Projeto de Lei BR do Mar

Programa traz avanços, mas questão da competitividade foi parcialmente contemplada

PR Newswire

RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2020

RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2020 /PRNewswire/ -- O Projeto de Lei (PL) nº 4.199, conhecido como BR do Mar, em tramitação no Congresso, representa avanços na regulação da cabotagem no Brasil, mas há pontos críticos, principalmente para o granel. Camila Affonso, sócia da Leggio Consultoria, especializada em Infraestrutura e O&G, destaca dois tópicos: as condições oferecidas não valem para todo o mercado, apenas para as empresas que se habilitarem no programa; algumas exigências são subjetivas e outras são mais frequentes no transporte de contêineres.

"O ideal seria que as condições oferecidas pelo PL fossem acessíveis a todas as empresas que operam cabotagem e não fossem exigidas condições potencialmente desafiadoras para aquelas especializadas em tipos logísticos como granéis líquidos e sólidos e cargas gerais", explica Camila Affonso.

Dentre os requisitos subjetivos para habilitação, a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) deve atestar melhora da qualidade da eficiência ao usuário, por exemplo. Também é necessário oferecer linhas regulares e serviços na cadeia de valor do cliente, características incomuns na operação granel.

Os granéis — em especial os líquidos, como combustíveis e químicos — representam grande parte do volume da cabotagem. Se este segmento não se beneficiar dos avanços do BR do Mar, o problema da baixa competitividade do modal frente a outros poderá intensificar-se. Este fato é agravado pelas mudanças esperadas no mercado de refino, que afetarão o transporte de combustíveis entre as cadeias de abastecimento — hoje concentrado na Transpetro.

"O BR do Mar acertou ao alterar o critério que define uma EBN e flexibilizar o afretamento de navios a casco nu — que será gradual até 2023, quando se tornará livre. Assim, o PL contempla a questão da competição ao permitir a entrada de novos players no médio prazo, além da ampliação da oferta de serviços por players menores. Mas este processo poderia ser mais acelerado. Adicionalmente, o BR do Mar propõe a criação da Empresa Brasileira de Investimento em Navegação — proprietária de embarcações, mas sem contratos de transporte. E o afretamento por tempo também foi flexibilizado, dando mais velocidade e liquidez à ampliação da frota, ainda que não amplie diretamente a concorrência no setor", afirma.

Outro problema é que alguns itens importantes do BR do Mar só serão normatizados posteriormente por Ato do Poder Executivo. Isto não é desejável, pois as condições completas do Programa não ficam claras.

Contato: contato@findcom.me

Foto - https://mma.prnewswire.com/media/1244837/Leggio_Consultoria_Cabotagem.jpg

FONTE Leggio Consultoria

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