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RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2020
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2020 /PRNewswire/ -- O Projeto de Lei (PL) nº 4.199, conhecido como BR do Mar, em tramitação no Congresso, representa avanços na regulação da cabotagem no Brasil, mas há pontos críticos, principalmente para o granel. Camila Affonso, sócia da Leggio Consultoria, especializada em Infraestrutura e O&G, destaca dois tópicos: as condições oferecidas não valem para todo o mercado, apenas para as empresas que se habilitarem no programa; algumas exigências são subjetivas e outras são mais frequentes no transporte de contêineres.
"O ideal seria que as condições oferecidas pelo PL fossem acessíveis a todas as empresas que operam cabotagem e não fossem exigidas condições potencialmente desafiadoras para aquelas especializadas em tipos logísticos como granéis líquidos e sólidos e cargas gerais", explica Camila Affonso.
Dentre os requisitos subjetivos para habilitação, a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) deve atestar melhora da qualidade da eficiência ao usuário, por exemplo. Também é necessário oferecer linhas regulares e serviços na cadeia de valor do cliente, características incomuns na operação granel.
Os granéis — em especial os líquidos, como combustíveis e químicos — representam grande parte do volume da cabotagem. Se este segmento não se beneficiar dos avanços do BR do Mar, o problema da baixa competitividade do modal frente a outros poderá intensificar-se. Este fato é agravado pelas mudanças esperadas no mercado de refino, que afetarão o transporte de combustíveis entre as cadeias de abastecimento — hoje concentrado na Transpetro.
"O BR do Mar acertou ao alterar o critério que define uma EBN e flexibilizar o afretamento de navios a casco nu — que será gradual até 2023, quando se tornará livre. Assim, o PL contempla a questão da competição ao permitir a entrada de novos players no médio prazo, além da ampliação da oferta de serviços por players menores. Mas este processo poderia ser mais acelerado. Adicionalmente, o BR do Mar propõe a criação da Empresa Brasileira de Investimento em Navegação — proprietária de embarcações, mas sem contratos de transporte. E o afretamento por tempo também foi flexibilizado, dando mais velocidade e liquidez à ampliação da frota, ainda que não amplie diretamente a concorrência no setor", afirma.
Outro problema é que alguns itens importantes do BR do Mar só serão normatizados posteriormente por Ato do Poder Executivo. Isto não é desejável, pois as condições completas do Programa não ficam claras.
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FONTE Leggio Consultoria