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SÃO PAULO, 16 de novembro de 2020
No Judiciário, empresário Laerte Codonho tem conseguido provar sua inocência e frear perseguições
SÃO PAULO, 16 de novembro de 2020 /PRNewswire/ -- Depois de sofrer seguidos ataques do poder público nos últimos anos, a Dolly, do empresário Laerte Codonho, decidiu ir à Justiça. E tem colecionado vitórias desde então. Em agosto e em setembro, a Brabeb - Brasil Bebidas Eireli, empresa dona da marca de refrigerantes, teve recursos julgados favoráveis no Tribunal Superior do Trabalho reconhecendo que ela não compõe um "grupo econômico" com franqueadas que produzem suas bebidas. Esses julgamentos são importantes não só no campo trabalhista, mas também no fiscal, onde a empresa se defende de acusações de sonegação por falta de pagamento de impostos. A Ragi Refrigerantes (Ecoservice) é uma dessas terceirizadas, com as quais a Dolly comprovou não ter relação societária e, portanto, não pode responder por tributos não pagos.
A decisão mais recente do TST, de 30 de setembro, foi relatada pelo ministro Breno Medeiros. Ele afirmou que, para a configuração de grupo econômico, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, fato que não ocorre entre elas, segundo ele. O tribunal já tem jurisprudência consolidada sobre esse tema. (Processo RR 1001099-73.2018.5.02.0002).
O mesmo entendeu outro julgador do TST, João Pedro Silvestrin, que em 2 de agosto decidiu "afastar o reconhecimento do grupo econômico e julgar improcedente o pedido de responsabilização solidária das recorrentes pelos créditos deferidos na presente ação". Ou seja, ele limitou cobranças trabalhistas de ex-empregados da Ragi Refrigerantes à própria Ragi, sem envolver a Dolly, uma mera contratante dos serviços da fábrica. "A formação de grupo econômico entre empresas pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder", justificou (Processo RR-1001247-44.2018.5.02.0468).
Conhecida por ter a interpretação mais elástica sobre grupo econômico no Judiciário, a Justiça do Trabalho vem mudando seu entendimento desde 2017, quando a Lei 13.467 reformou diversos itens da Consolidação das Leis do Trabalho. Foi introduzido o parágrafo 2º ao artigo 2º da CLT, que diz: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Com essa mudança, o Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência que afasta a antiga responsabilização de empresas com meros vínculos de negócio com as devedoras.
A Dolly venceu outros dois processos semelhantes com os mesmos argumentos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) — processos 1000560-69.2019.5.02.0262 e 1001073-56.2018.5.02.0461, julgados em maio e julho deste ano, respectivamente.
Na esfera fiscal, onde a Dolly foi apontada indevidamente como sonegadora, a empresa também tem comprovado ser alvo de perseguição e obtido vitórias na Justiça. Decisões deste ano da Justiça Federal de Brasília (DF) e de São Bernardo do Campo (SP) reconheceram que, em vez de devedora, a Dolly é, na verdade, credora de impostos federais. As decisões revertem uma falsa dívida de R$ 1,7 bilhão em um crédito de R$ 350 milhões, aproximadamente.
As decisões afirmam que a Dolly tem direito a se creditar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre insumos que compra para a produção de seu concentrado na Zona Franca de Manaus. Nos cálculos do IPI devido, a Receita Federal sempre ignorou as comprovações que a empresa fez de créditos acumulados desse imposto. Mas vem perdendo reiteradamente na Justiça.
Segundo Laerte Codonho, proprietário da marca Dolly, a Justiça tem demonstrado, com suas decisões favoráveis em vários processos, que a empresa cumpre com suas obrigações. "Estamos vencendo porque a verdade está do nosso lado. Temos encontrado um Judiciário isento, sem interesses ocultos a defender, diferentemente de outras esferas do poder público", afirma.
Em entrevista recente à revista Exame, Codonho revelou que a Dolly tem tido bom desempenho, apesar de ainda estar em processo de recuperação judicial.
Outra ação ganha na Justiça foi a condenação, na 3ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), do ex-contador da Dolly, Rogério Raucci. Ele confessou ter aplicado um golpe de mais de 100 milhões de reais contra a Dolly, ao receber o dinheiro para pagar tributos, mas não cumprir o combinado. Para enganar o cliente, Raucci imprimia falsos códigos de autenticação bancária nas guias de impostos, simulando os pagamentos. E enviava o dinheiro a laranjas.
FONTE Dolly