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SÃO PAULO, 17 de novembro de 2020
SÃO PAULO, 17 de novembro de 2020 /PRNewswire/ -- Alguma vez, após assinar um contrato e por não ter conhecimentos técnicos das cláusulas você já se sentiu lesado e ficou sem saber o que fazer?
Essa é uma situação mais comum do que se imagina e, diante disso, existe um trabalho minucioso e importantíssimo que se chama Ação Revisional de Contratos.
Trata-se de um processo pelo qual se pede a revisão judicial das cláusulas de um contrato em diversos âmbitos.
Qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de pedir a revisão dos seus contratos, com o objetivo de eliminar as cláusulas irregulares ou abusivas existentes no contrato, e com isso, reduzir substancialmente o valor da dívida ou o valor da prestação nos seus financiamentos.
O âmbito mais comum de ação revisional é o do Direito Bancário, no qual os contratos em que se pede a revisão judicial são aqueles originados nas relações entre o agente financeiro (Banco) e os consumidores.
Sabendo-se que todas as operações bancárias são todas realizadas através de contratos, há maior possibilidade de ter alguma cláusula que possa ser incompreendida ou que possa estar irregular; e quando existe alguma irregularidade nestes contratos, o consumidor tem o direito de revisá-lo judicialmente.
Para Walter Daniel Pelegrini, CEO do Grupo Reabre que atua buscando a melhoria da saúde financeira de seus clientes elaborando planos de recuperação de crédito, "É comum ter contratos fruto de operações bancárias sendo levado à Justiça após uma ação revisional".
Walter afirma que, "os casos mais comuns de ações revisionais trabalhadas pelo nosso Grupo são os contratos de financiamento de veículos (motocicletas, carros, caminhões, máquinas agrícolas); contratos de empréstimo pessoal; contratos de cartão de crédito; contrato de cheque especial ou capital de giro, mas outros casos também acontecem com menos freqüência".
Capacitados para atuar na defesa do consumidor contra essas irregularidades, o especialista do Grupo Reabre detalha que podem ser encontrados nesses contratos uma série de irregularidades prejudiciais ao consumidor, algumas constatadas com mais frequência, como: Taxa de Juros Remuneratórios (embutidos na prestação, e paga pelo consumidor) acima do limite estabelecido pelo Banco Central.
O limite da taxa dessa modalidade de juros é publicado mês a mês pelo Banco Central do Brasil em seu site oficial; Comissão de Permanência que é a taxa de juros cobrada quando o consumidor entra em inadimplência, prática que é totalmente ilegal e mesmo que prevista em contrato não pode de forma alguma ser cobrada.
Dentre as irregularidades mais comuns, há ainda a cobrança dos Juros Capitalizados, ou juros sobre juros como é popularmente chamado.
Essa cobrança pode ser feita somente se houver previsão expressa no contrato. Caso esteja omitida, é irregular a cobrança e pode ser reclamada processualmente.
Porém, geralmente as instituições financeiras omitem a existência da capitalização visando tornar o contrato mais atrativo ao consumidor no momento da sua celebração.
Tarifas de abertura de crédito, tarifas de cadastro, ou tarifas de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê são outras nomenclaturas de taxas inventadas pelos bancos para cobrir despesas administrativas geradas pelos contratos.
A cobrança dessas taxas se traduz em abuso contra o consumidor, porque o "negócio" dos bancos é a concessão de crédito, e como qualquer negócio cabe ao seu provedor arcar com as despesas geradas por ele, sendo irregular repassar estas despesas a quem contrata e utiliza o serviço.
"É importante se atentar para não cair em pegadinhas nos contratos, pois o tempo restrito para leitura dos contratos no momento da contratação e no ambiente bancário pode levar a assinar contratos com cláusulas irregulares e inviáveis ao consumidor. Ler minuciosamente o documento antes de assinar, atentando-se para as irregularidades praticadas freqüentemente já é uma boa dica a ser seguida", finaliza Walter, representante do Grupo Reabre.
Sobre o Grupo Reabre
O Grupo Reabre é uma assessoria recuperadora para as empresas brasileiras que buscam a melhoria da saúde financeira elaborando planos de recuperação de crédito, com atuação em todo território Brasileiro.
O Grupo Reabre incorpora o IPDESP, conceituado por ser o Instituto de defesa e proteção de empresas de São Paulo, que atua nas discussões com os bancos, e na regularização do nome perante os órgãos de proteção ao crédito, e também atuando no estudo tributário, e em tudo que esteja relacionado às empresas de qualquer porte.
O IBRAM- Instituto Brasileiro de Mutuários - que sempre esteve engajado no mundo imobiliário seja para empresas, ou seja, para pessoas físicas, fazendo valer o direito dos mutuários e consumidores com o fim de promover o equilíbrio e a justiça nos contratos de financiamentos imobiliários.
Foto - https://mma.prnewswire.com/media/1335590/Grupo_Reabre.jpg
FONTE Grupo Reabre