PR Newswire
SÃO PAULO, 16 de março de 2021
SÃO PAULO, 16 de março de 2021 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, em continuidade ao Fato Relevante de 03 de fevereiro de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que hoje, a Diretoria Colegiada prorrogou, de 31 de março para 30 de abril de 2021, as medidas para minimização dos impactos econômicos da pandemia em estabelecimentos comerciais e de serviços, conforme segue:
i) Suspender cortes e renegociar débitos de clientes comerciais e de serviços dos
municípios operados que estejam nas fases laranja e vermelha do Plano São
Paulo/Covid-19;
ii) O período de vigência será́ até o final de abril de 2021;
iii) Os débitos existentes, incluindo os acordos firmados durante o período da pandemia,
serão renegociados sem aplicação de multa e juros, apenas correção monetária
conforme política e procedimento da Companhia;
iv) O prazo para parcelamento será́ de 12 meses, a partir da repactuação dos saldos em
aberto;
v) Não haverá nenhuma ação de negativação por débitos até o final de abril/2021; e
vi) Os estabelecimentos que eventualmente tenham sido negativados durante a pandemia
terão os efeitos suspensos imediatamente após a repactuação dos débitos com a
Sabesp.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito de quaisquer desdobramentos do assunto objeto deste Fato Relevante.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 (maasampaio@sabesp.com.br)
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 (abairoldi@sabesp.com.br)
FONTE Sabesp