CFC dá dicas para autônomos e MEIs no uso do novo auxílio emergencial

CFC dá dicas para autônomos e MEIs no uso do novo auxílio emergencial

Valor menor do auxílio exige ainda mais planejamento e controle dos gastos

PR Newswire

BRASÍLIA, Brasil, 26 de março de 2021

BRASÍLIA, Brasil, 26 de março de 2021 /PRNewswire/ -- Foi assinada, neste mês de março, a Medida Provisória que institui o auxílio emergencial para 2021. A MP estabelece, entre outros requisitos, que trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) receberão o novo auxílio a partir de abril, em quatro parcelas.

Para muitos desses pequenos empresários, a nova medida trará certo alívio para tentar equilibrar as contas no fim do mês, apesar do valor ser menor que o do auxílio anterior, avalia o contador Elias Caddah, coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

"O auxílio emergencial é uma medida criada pelo governo para combater a crise econômica causada pela pandemia do Covid 19. Apesar do auxílio deste ser bem menor que o anterior, o que indicamos, primeiramente, é que as pessoas tenham bastante consciência da sua situação financeira, principalmente no que diz respeito aos gastos que são fixos, para colocá-los em dia", orienta Elias.

Para o contador, também é ideal fazer um planejamento e ter um objetivo do que vai ser pago com esse dinheiro. "Quando se tem um planejamento orçamentário é possível saber o quanto será necessário no fim do mês para pagar as despesas essenciais", reforça.

Elias relembra que o objetivo deste benefício para os trabalhadores informais e microempreendedores é dar proteção financeira durante o período de enfrentamento à crise do coronavírus, em que muitos brasileiros ficaram sem renda devido ao isolamento.

Dicas para fazer um planejamento orçamentário

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

FONTE Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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