Sabesp - Aviso Aos Acionistas Juros A Título De Remuneração Sobre Capital Próprio

Sabesp - Aviso Aos Acionistas Juros A Título De Remuneração Sobre Capital Próprio

PR Newswire

SÃO PAULO, 29 de abril de 2021

SÃO PAULO, 29 de abril de 2021 /PRNewswire/ --  A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp") informa aos seus Acionistas que foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada hoje o pagamento de juros a título de remuneração sobre o capital próprio relativo ao período de janeiro a dezembro de 2020, aos acionistas detentores de ações na data base de 29 de abril de 2021. 

I – VALOR, DATA E CONDIÇÕES DO CRÉDITO E PAGAMENTO

Os juros a título de remuneração sobre o capital próprio totalizarão o montante de R$ 271.968.576,88 (duzentos e setenta e um milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), correspondentes a R$ 0,3979 por ação ordinária, serão pagos 28 de junho de 2021.

II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Do valor declarado aos acionistas na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio, será retido o imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem esta condição até 07 de maio de 2021, devendo os documentos correspondentes ser enviados para a sede da empresa, à Rua Costa Carvalho, 300 – Sala 265 – São Paulo – SP – CEP 05429-900, em atenção à Superintendência de Captação de Recursos e Relações com Investidores.

No caso das entidades de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Fapi, esta comprovação dar-se-á mediante o envio de Declaração, cujo modelo encontra-se disponível na página de Investidores, item Serviços aos investidores no site https://ri.sabesp.com.br/.

III – IMPUTAÇÃO AOS DIVIDENDOS

Os referidos juros a título de remuneração sobre o capital próprio serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório definido no caput do artigo 49 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei Nº 9.249/95.

IV – INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início de pagamento desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao banco Bradesco S.A..

Aos acionistas cujo cadastro não contenha inscrição do número de CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e conta corrente, os juros serão creditados, atendido o item I acima, a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do banco Bradesco S.A. Esta atualização poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede.

V – DATA DE NEGOCIAÇÃO EX-JUROS

As ações passam a ser negociadas ex-juros a partir de 30 de abril de 2021.

Mais informações poderão ser obtidas junto às agências do banco Bradesco no horário bancário.

Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 (maasampaio@sabesp.com.br)
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 (abairoldi@sabesp.com.br)

FONTE Sabesp

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