PR Newswire
LISBOA, Portugal, 20 de maio de 2021
"A nova lei compreenderá todos os requisitos exigidos pela Diretiva 1937/2019", destaca Murray Grainger, diretor-geral da Business Keeper Portugal.
Isto proporcionará segurança ao denunciante de práticas irregulares de negócios dentro das empresas e administrações.
LISBOA, Portugal, 20 de maio de 2021 /PRNewswire/ -- Foi concedido um prazo até dezembro de 2021 para que os países membros da União Europeia procedam à transposição da Diretiva 2019/1937, que exige às empresas e aos organismos públicos que criem canais de denúncia internos seguros que protejam os denunciantes. "Portugal é um dos primeiros países a publicar o anteprojeto da transposição desta diretiva", destaca Murray Grainger, diretor-geral da Business Keeper Portugal.
O esboço foi publicado no final de abril pelo Conselho de Ministros português. "A nova lei compreenderá todos os requisitos exigidos pela Diretiva 1937/2019", explica o profissional, o que significa que se oferecerá proteção aos denunciantes das más práxis empresariais em empresas e administrações, um dos "assuntos pendentes" da Compliance na Europa.
Nesse sentido, a única disposição legal que oferecia algum tipo de proteção à parte denunciante em Portugal era a Lei 19/2008, que refere que os trabalhadores do sector público e privado que denunciam delitos não podem sofrer atos de retaliação.
Anonimato das denúncias
Grainger destaca que a lei "obrigará a proceder à tramitação de denúncias anónimas no sector público, uma situação que já era obrigatória em Portugal no sector privado em casos de branqueamento de capitais", explica o profissional em questão. "Esta alteração representa um grande passo para o futuro, uma vez que o anonimato é uma prática capaz de gerar confiança, aumentando assim a apresentação de denúncias", considera.
Além disso, as empresas e organismos deverão ser proativos e tomar medidas para evitar qualquer represália contra o denunciante. "O anonimato é a melhor forma de proteção nesse sentido, no entanto são necessários mais mecanismos", considera Grainger.
Por outro lado, as organizações deverão adotar estas medidas como requisito legal obrigatório. "Se não assumirem o compromisso exigido por estes programas de compliance, poderão enfrentar-se a multas de até 50.000 euros", indica.
Sobre a Business Keeper
A Business Keeper é uma empresa europeia pioneira no desenvolvimento de canais de denúncia que é líder de mercado a nível internacional. A empresa concebe soluções inovadoras de whistleblowing e de cumprimento legal para entidades públicas e privadas há vinte anos.