Disponibilizado novo programa de parcelamento para Paulistanos com impostos em débito

Disponibilizado novo programa de parcelamento para Paulistanos com impostos em débito

Aos débitos tributários serão concedidos descontos de até 85% dos juros de mora e 75% da multa conforme negociação da forma de pagamento

*Marcio Miranda Maia, Ruy Fernando Cortes de Campos e Natalia Pinotti Takeda

PR Newswire

SÃO PAULO, 8 de junho de 2021

SÃO PAULO, 8 de junho de 2021 /PRNewswire/ -- Uma boa notícia para quem tem débitos tributários em São Paulo. Já está disponível o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) que é instituído pelo Município de São Paulo, por meio da Lei nº 17.557/2021. O parcelamento será administrado e regulamentado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Dr Marcio Miranda Maia é advogado e sócio no escritório Maia & Anjos

Aos débitos tributários serão concedidos descontos de 85% dos juros de mora e 75% da multa, em caso de pagamento em parcela única ou de 60% dos juros de mora e 50% da multa, em caso de pagamento parcelado em até 120 meses

Podem ser incluídos neste parcelamento:

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos de obrigações contratuais e os derivados de infrações ambientais.

Publicado o regulamento, o ingresso no PPI 2021 ocorrerá por meio de entrega de requerimento pelo sujeito passivo até o último dia útil do terceiro mês subsequente, na hipótese de débito não parcelado anteriormente ou até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente, para débitos já parcelados pelo parcelamento da Lei nº 14.256/2006 (PAT).

A formalização do ingresso no PPI 2021 fica condicionada à desistência de eventuais ações que tenham como objeto o débito parcelado, sendo o vencimento da primeira parcela ou da parcela única no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso.

Por fim, a Lei permite que ao Poder Executivo, por meio de decreto, reabrir o prazo de ingresso no PPI até o final do exercício de 2021, e veda a instituição de novos programas de parcelamento em até 4 anos da publicação da lei.

O Dr Marcio Miranda Maia é advogado e sócio no escritório Maia & Anjos e os doutores Ruy Fernando Cortes de Campos e Natalia Pinotti Takeda são advogados no mesmo escritório que é especializado em Direito Empresarial e Tributário.

Foto - https://mma.prnewswire.com/media/1528854/Marcio_Miranda_Maia.jpg

FONTE Maia & Anjos Sociedade de Advogados

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