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SÃO PAULO, 29 de março, 2022
SÃO PAULO, 29 de março, 2022 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, em reunião extraordinária realizada em 28/03/2022, deliberou por unanimidade, reconhecer comprovada a capacidade econômico-financeira da Sabesp nos termos da Lei Federal n.º 11.445/2007, alterada pela Lei Federal n.º 14.026/2020, e do Decreto Federal n.º 10.710/2021.
A decisão da Diretoria da Agência está baseada na Nota Técnica NT.F-0012-2022, que concluiu, consideradas as observações nela contidas, pela efetiva comprovação da capacidade econômica da Sabesp para atingimento das metas de universalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2033, destacando:
(i) Aprovação na primeira etapa do processo de comprovação da capacidade econômico-financeira (indicadores econômico-financeiros), bem como na segunda etapa (estudos de viabilidade e o plano de captação de recursos) para os municípios integrantes da estrutura de prestação regionalizada definida pela Lei Estadual n.º 17.383/2021 (URAE 1 - Sudeste); e
(ii) Ressalva documental para 06 municípios (Agudos, Hortolândia, Igarapava, Quintana, Laranjal Paulista e Santo André) que não formalizaram anuência ao termo aditivo para adequação/incorporação das metas contratuais aos respectivos contratos vigentes.
O extrato da Ata da reunião publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e a Nota Técnica NT.F-0012-2022 podem ser acessadas no link abaixo:
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Juliana P. S. Jardim – (55 11) 3388-9267 (jpsjardim@sabesp.com.br)
FONTE Sabesp