Febraeda: Entidades de assistência social e ligadas à aprendizagem de jovens alertam sobre impactos de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF)

Febraeda: Entidades de assistência social e ligadas à aprendizagem de jovens alertam sobre impactos de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF)

PR Newswire

SÃO PAULO, 25 de maio de 2022

Ação que propõe a redução ou a anulação de vagas para as categorias de aprendizes e pessoas com deficiência (PCD), coloca em risco a empregabilidade de 1 milhão de jovens, ao autorizar que as cotas possam ser negociadas entre empresas e sindicatos

SÃO PAULO, 25 de maio de 2022 /PRNewswire/ -- Uma ação que propõe a redução ou a anulação de vagas para as categorias de Aprendizes e Pessoas Com Deficiência (PCD), e que será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), coloca em risco a empregabilidade de 1 milhão de jovens, ao autorizar que as contas possam ser negociadas entre empresas e sindicatos. O alerta é de entidades de assistência social e ligadas à aprendizagem de jovens.   

O superintendente da Federação Brasileira de Associações Socioeducionais de Adolescentes (Febraeda), Antonio Roberto Pasin, tem demonstrado grande preocupação em torno do assunto e liderado um movimento junto a outras entidades para incentivar parlamentares e a sociedade no sentido de evitar que a decisão da Justiça possa resultar na diminuição das cotas sobre as duas categorias.  

Em entrevistas a vários veículos, Pasin reforça que esta questão envolve políticas públicas fundamentais para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência, além da aprendizagem ser considerada a única política pública que combate à evasão escolar e ao trabalho infantil. "São cerca de 1 milhão de empregos diretos, com grande impacto na educação e na assistência social. Temos hoje 500 mil pessoas com deficiência no mundo do trabalho, sendo 92% pelo cumprimento de cota. E outros 500 mil aprendizes, todos por cumprimento de cotas".   

Pasin destaca ainda que a própria Justiça do Trabalho já decidiu em inúmeras ações que as cotas não deveriam ser incluídas pelo instrumento do "acordado sobre o legislado". "Só pela necessidade de existirem as cotas, já fica demonstrado que se trata de um público excluído, que não teria força nas convenções coletivas. As cotas asseguram o atendimento de direitos constitucionais que não podem ser afetados por convenções coletivas. Deixar esse ponto ser negociado é absurdo".   

Em meio a essa discussão, entidades como Febraeda já pensam em medidas que podem ser adotadas, caso o tema tenha decisão favorável à redução de cotas pelo Supremo. Um caminho é detalhar em lei específica quais temas podem ou não ser decididos em convenções coletivas e quais precisam ser protegidas. A outra ideia seria estudar uma Emenda à Constituição (PEC) para colocar as cotas diretamente no texto constitucional em paridade com outros direitos trabalhistas inegociáveis.  

A decisão de colocar o assunto na pauta surgiu após o Supremo receber várias ações de organizações empresariais, reivindicando o direito de realizar acordos sobre as cotas tendo como apoio o instrumento "acordado sobre o legislado", item estabelecido na reforma trabalhista aprovada em 2017. Esse instrumento significa que a decisão entre as corporações e empregados valerão mais que as leis que regem o trabalho, uma vez que as cotas não fazem parte dos direitos garantidos na Constituição.   

 Aprendizagem e PCD   

A Lei da Aprendizagem entrou em vigor em 2000 e determina cotas de contratação de jovens de 14 a 24 anos incompletos por empresas e organizações para formação profissional. Segundo estudo do CIEE, 53% das empresas abrem as portas aos jovens aprendizes – num percentual de 5% a 15% dos profissionais em funções com formação qualificada. 90% das empresas avaliam positivamente a presença destes jovens, que consideram "fundamental", "muito importante" e "importante". Além disso, 73% delas informam que há grande possibilidade de efetivar os jovens após a conclusão do período de aprendizagem.  

A lei de cotas para PCD, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), foi promulgada em 1991 e estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma parte dos seus cargos com pessoas com deficiência.   

 

FONTE Febraeda

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