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SÃO PAULO, 1 de junho de 2023
SÃO PAULO, 1 de junho de 2023 /PRNewswire/ -- A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), tem sido uma importante ferramenta no combate à corrupção no Brasil, principalmente por sua abrangência e pelo fato de estabelecer sanções para diversas condutas ilegais praticadas por agentes públicos.
As condutas que configuram improbidade administrativa definidas pela lei, como enriquecimento ilícito, danos ao erário, violação de princípios administrativos, entre outras, permitem que os casos de corrupção sejam enquadrados e punidos de acordo com a gravidade da conduta. As sanções aplicáveis aos responsáveis, vão desde pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, até a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
A perda da função pública é aplicada nos casos em que o agente público praticou atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, por exemplo. Nesses casos, o agente público pode ser condenado a perder o cargo ou função que ocupa na administração pública.
Já a suspensão dos direitos políticos é aplicada nos casos em que o agente público ou particular praticou atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública, como a honestidade, a legalidade e a moralidade. Nesses casos, o agente pode ter os seus direitos políticos suspensos por um período de três a dez anos.
Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa prevê outras sanções, como a proibição de contratar com o poder público, a proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa. As sanções aplicadas podem variar de acordo com a gravidade e as circunstâncias do caso.
Para que a Lei vigore, torna-se necessário o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e controle, para que a punição aos agentes públicos envolvidos em atos de improbidade seja mais efetiva. Aliado a isto vemos a importância de ações com o objetivo de criar uma maior conscientização da população quanto ao seu papel junto à administração pública, participando de forma mais ativa na fiscalização e no combate à corrupção.
É importante destacar que a Lei de Improbidade Administrativa permite que qualquer cidadão possa denunciar atos de corrupção praticados por agentes públicos. Isso contribui para uma maior transparência e participação da sociedade na fiscalização da administração pública.
A pessoa que denuncia ato de corrupção tem direito a proteção e segurança, garantidos por lei, para evitar possíveis retaliações ou represálias em decorrência da denúncia. No Brasil, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei de Proteção de Denunciantes (Lei nº 13.608/2018) são algumas das legislações que garantem a proteção do denunciante.
Entre as proteções oferecidas por essas leis, estão o sigilo da identidade do denunciante, a proibição de demissão ou retaliação por parte do empregador, a garantia de que não será processado criminalmente por denunciar irregularidades e a possibilidade de receber uma indenização em caso de danos causados pela denúncia.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima, ou seja, sem a necessidade de identificação do denunciante. Nesses casos, é importante que as informações apresentadas sejam precisas e concretas, para que possam ser investigadas adequadamente. No entanto, é preciso ter em mente que a denúncia de corrupção é um ato sério, e que deve ser feita com responsabilidade e baseada em informações precisas e concretas na denúncia, para que ela possa ser investigada de forma adequada. Denúncias infundadas ou com intuito de prejudicar alguém podem acarretar consequências legais para o denunciante, explica Marta Fadel, advogada especializada em Direito Civil.
Considerando os diversos casos de corrupção e desvio de recursos públicos que têm sido noticiados no Brasil, podemos concluir que a Lei de Improbidade Administrativa se torna cada vez mais relevante na busca por uma administração pública cada vez mais ética e transparente a fim de que a população não seja prejudicada e a ela sejam garantidos serviços essenciais de saúde, educação e segurança pública, direitos garantidos pela Constituição Federal do Brasil.
Marta Fadel é advogada atuante nas áreas de direito empresarial e tributário com especialização em Processo Civil, Direito Civil e Empresarial; além de membro do conselho da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ)
Foto - https://mma.prnewswire.com/media/2091227/FREEPIK___IMPROBIDADE_ADMINISTRATIVA.jpg
FONTE Marta Fadel