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SÃO PAULO, 3 de janeiro de 2024
SÃO PAULO, 3 de janeiro de 2024 /PRNewswire/ -- O número de pedidos de recuperação judicial deve continuar em nível elevado, com a possibilidade de bater novos recordes no início de 2024. A previsão é da Siegen Consultoria, especializada em recuperação de empresas, que com base em sua experiência de mais de 300 projetos realizados com companhias de vários setores considera que a tendência para o ano que vem é de um número expressivo de pedidos, em que pese uma provável melhora do cenário econômico.
"A tendência é que tenhamos em 2024 o mesmo volume do 2º. semestre deste ano", afirma Fabio Astrauskas, CEO da Siegen. De julho a novembro (último dado disponível), o número de pedidos ficou acima de 100 em todos os meses, de acordo com a Serasa Experian. A estimativa da Siegen Consultoria é que o número de recuperações requeridas fique entre 1.450 e 1.500 este ano, com cerca de 170 pedidos em dezembro.
Segundo Astrauskas, é possível que aconteça um pico nos pedidos de recuperação judicial em janeiro próximo, porque em vários setores há queda nas receitas e aumento das despesas, o que impulsiona o número de solicitações: "Muitas empresas, como as indústrias, por exemplo, represam as despesas de final de ano, o que em vários casos acaba desaguando em pedidos de recuperação. Esse quadro é sentido nas consultorias que, como a Siegen, trabalham com reestruturação e recuperação de empresas".
O CEO da Siegen atribui os seguidos recordes no volume de solicitações de recuperação em 2003 a quatro principais fatores: baixo crescimento da atividade econômica; queda na margem de contribuição (valor do preço de venda menos os custos e despesas variáveis) por conta do aumento da MP sem repasse total para o preço final; aumento dos custos fixos, incluindo com Pessoal, pelos dissídios coletivos expressivos acumulados em 2021 e 2022; e crescimento das despesas financeiras, pelo aumento da taxa de juros a partir de 2022.
Fabio Astrauskas atribui a queda nos pedidos de falência, que têm ocorrido em contraponto ao crescimento das recuperações judiciais, às diferenças entre os dois processos: "É importante lembrar que o deferimento de uma recuperação é mais simples e rápido do que o processo de decretação de falência. Além disso, a falência é posterior ao pedido de recuperação judicial, o que significa uma defasagem de tempo entre um e dois anos na maior parte dos casos. E é natural que haja menos falências porque parte das empresas que pedem recuperação de fato se recuperam, ou seja, não precisam recorrer à etapa posterior".
FONTE Siegen Consultoria