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SÃO PAULO, 29 de fevereiro de 2024
Dados obtidos com exclusividade pelo FNCP mostram o aumento do contrabando em 2023
SÃO PAULO, 29 de fevereiro de 2024 /PRNewswire/ -- Dados levantados pelo FNCP (Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade) indicam o avanço do contrabando nos rios e mares. Uma busca no Serviço de Dados e Informações do portal GOV.BR concluiu que 10,2 milhões de maços foram apreendidos em 2023 em regiões marítimas ou fluviais. Um aumento de 25% na comparação com 2022, que totalizou 8,1 milhões de maços confiscados.
Segundo Wagner Ferreira, secretário-executivo de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, os portos brasileiros são alvos preferenciais dos contrabandistas, que começaram a mudar dos fluxos terrestres para zonas com menos fiscalização. Atualmente, os cigarros paraguaios vão em direção à Bolívia, são levados – via terrestre – ao porto de Iquique, no Chile, onde são transportados por barco. De lá, dão a volta no Canal do Panamá até o Suriname.
Durante um Seminário o secretário comentou sobre esse cenário. "Hoje nós temos uma entrada principalmente do cigarro via Suriname pelos portos brasileiros na região nordeste e via terrestre na região centro-oeste e sul do país, por Mato Grosso do Sul e Paraná".
O método dos contrabandistas foi revelado em uma operação entre a Marinha e a Polícia Federal. No final de 2023, 3 mil caixas de cigarro paraguaio foram confiscadas a 30 quilômetros do Arquipélago do Marajó. A carga abasteceria facções do Nordeste do país.
O enfrentamento do contrabando passa pelo trabalho de fiscalização, mas não se resume a ele, como lembra Wagner Ferreira: "não podemos tratar um crime complexo de forma simplória. Não vamos resolver esse problema simplesmente com repressão policial. Temos que tornar o nosso território economicamente inviável para a prática desse crime".
É por aí que passa a regulagem da política tributária no setor. Enquanto o cigarro do Paraguai é tributado, em média, em 13%; no Brasil, a alíquota pode chegar a 71%. Assim os produtos ilícitos ficam mais atrativos que os legais ao entrar no mercado, criando uma concorrência desleal.
De acordo com especialistas, o combate ao contrabando deve ocorrer em duas frentes: pela oferta, com a repressão, e na segunda, pela demanda, a ser regulada via tributação. Para o Presidente do FNCP, Edson Vismona, "é injusto deixar só na repressão. Nós temos que ver demanda e demanda é tributo. Aí está a colocação clara da questão tributária."
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FONTE FNCP (Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade)