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LISBOA, Portugal, 18 de Agosto de 2014
Jürgen Adolff celebrou legítima e licitamente um normal contrato privado de consultadoria e recebeu tão só a remuneração contratual acordada.
Esse contrato foi celebrado por escrito e era conhecido pelas partes e seus advogados e a remuneração foi, aliás, precedida de negociações transparentes, a devida e objeto de declaração as entidades fiscais competentes.
Nada, nas funções que exercia, o impedia de o fazer, como fez e não deixou também de defender sempre os interesses do Estado português, não convencendo ou tendo influência na decisão de quem quer que fosse a tomar qualquer decisão no processo de aquisição dos submarinos, que decorreu segundo as regras estritas do direito da UE.
Não recebeu, pois, quaisquer "luvas" e, por isso, o título da notícia publicada no CM de 6 de Julho de 2014, é absolutamente falso e ofensivo da honra e consideração pessoal de Jürgen Adolff, não tendo, sequer, correspondência com o teor do artigo constante da página 6, sendo, como tal, calunioso.
Jürgen Adolff não foi, em momento algum, indicado, acusado, pronunciado ou visado e muito menos condenado em qualquer processo relacionado com a venda de equipamento militar à Grécia, pelo que a menção a esse facto na notícia publicada no Correio da Manhã de 19 de Julho de 2014 é absolutamente falsa e ofensiva da honra e consideração pessoal de Jürgen Adolff, sendo, como tal, caluniosa.
Jürgen Adolff
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