ECCHR: Expulsões Levadas a Cabo pela Espanha nas Fronteiras Externas da UE Violam a Convenção Europeia de Direitos Humanos

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BERLIM e Estrasburgo, França, 3 de outubro, 2017

As autoridades espanholas expulsam, sistematicamente e muitas vezes de forma violenta, refugiados e migrantes na fronteira com Marrocos. Esta prática, que vem de há longa data, de rejeição nas fronteiras externas da União Europeia (UE) é ilegal. As expulsões automáticas violam a European Convention on Human Rights (ECHR), (Convenção Europeia de Direitos Humanos) como decretou hoje em Estrasburgo o European Court of Human Rights (ECtHR). [https://t.co/9NVdK9K1tp].

A sentença foi dada em resposta a duas queixas contra a Espanha, [Ecchr.eu] trazidas ao conhecimento da ECtHR por dois refugiados do Mali e da Costa do Marfim, baseada na iniciativa e nos conhecimentos técnicos do European Center for Constitutional and Human Rights (ACHR). A decisão do tribunal declara que as práticas de rejeição na fronteira de Espanha-Marrocos violam o Artigo 4 Protocolo 4 (proibição de expulsões coletivas) e Artigo 13 (direito a tratamento eficaz) ECHR.

N.D e N.T (cujos nomes são mantidos anónimos por razões de segurança) atravessaram a vedação da fronteira em Melilla e entraram em Espanha a 13 de agosto de 2014. A Guardia Civil espanhola, prendeu-os a fim de os «empurrar», literalmente, de imediato para Marrocos - sem qualquer acesso a procedimentos legais ou proteção.

As suas queixas são apoiadas pela ECCHR em cooperação com Brot fuer die Welt [Brot-fuer-die-welt.de] e são representados pelos advogados cooperantes da ECCHR em Madrid e Hamburgo. Noutros processos da ECtHR, a ECCHR está a apoiar as queixas de refugiados da Síria, Iraque e Afeganistão contra a sua expulsão ilegal perto de Idomeni na fronteira Grécia-Macedónia.

«O contencioso contra a Espanha tem um impacto que ultrapassa o caso individual. Estabelece um precedente para de fazer valer o direito fundamental a ter direitos para os refugiados e migrantes», disse o Secretário-Geral da ECCHR, Wolfgang Kaleck. «A sentença da ECtHR esclarece que o regime de fronteiras de Espanha viola os direitos humanos, porque a Convenção aplica-se também às fronteiras externas da UE».

O advogado cooperante da ECCHR, Gonzalo Boye, disse: «O Governo espanhol - especialmente o Ministro do Interior, Juan Ignacio Zoido - tem de atuar agora e revogar a lei sobre a «Proteção da Segurança Pública» (Ley de proteccón de la seguridade ciudadana)».

Contacto:

Tel.: +49(0)172-587-0087 E-Mail: bermejo@ecchr.eu

Fonte: European Center for Constitutional and Human Rights (ECCHR)



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