Sabesp - Fato Relevante: Aprovação da 29ª Emissão de Debêntures

Sabesp - Fato Relevante: Aprovação da 29ª Emissão de Debêntures

PR Newswire

SÃO PAULO, 28 de outubro de 2021

SÃO PAULO, 28 de outubro de 2021 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP ("SABESP" ou "Companhia"), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, foi aprovada, na 953ª reunião do Conselho de Administração da Companhia ("RCA"), a realização da 29ª (vigésima nona) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 3 (três) séries ("Debêntures"), para distribuição pública, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada ("Instrução CVM 400") e do "Código ANBIMA para Ofertas Públicas" em vigor desde 06 de maio de 2021 ("Emissão" e "Oferta", respectivamente), no montante inicial de R$1.250.000.000,00 (um bilhão duzentos e cinquenta milhões de reais), na respectiva Data de Emissão, não sendo admitida a distribuição parcial e observada a possibilidade de exercício, total ou parcial, da opção da Companhia de aumentar a quantidade de Debêntures a serem distribuídas no âmbito da Oferta em até 20% (vinte por cento) com relação à quantidade originalmente oferecida, sem a necessidade de novo pedido de registro à CVM ou de modificação dos termos da Oferta, nos termos do §2º do artigo 14 da Instrução CVM 400 ("Lote Adicional").

Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, com recebimento de reservas, para a verificação da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxas de juros ("Procedimento de Bookbuilding") e para definição, junto à Companhia: (i) da existência da segunda série da Emissão; (ii) da quantidade de Debêntures a ser alocada a cada série da Emissão, observada a quantidade mínima de Debêntures da terceira série de emissão; (iii) a taxa final da remuneração das Debêntures da primeira série de emissão, a taxa final da remuneração das Debêntures da segunda série de emissão, caso sejam alocadas Debêntures da segunda série de emissão, a taxa final da remuneração da terceira série de emissão, e a colocação, ou não, das debêntures adicionais, nos termos do Lote Adicional, bem como a(s) respectiva(s) série(s) na(s) qual(is) será(ão) alocada(s) estas debêntures adicionais e, consequentemente, o valor total da Oferta. A Escritura será objeto de Aditamento, para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding, nos termos e condições a serem ratificados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas ("AGD"). O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado por meio do Anúncio de Início da Oferta, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400.

Os recursos obtidos com a emissão das Debêntures da Primeira Série serão destinados ao refinanciamento de compromissos financeiros vincendos e à recomposição de caixa da Companhia.

A emissão das Debêntures da Segunda Série e da Terceira Série atenderá aos requisitos do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada ("Lei nº 12.431"), de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários na forma da lei. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874, conforme alterado ("Decreto 8.874"), da Resolução do Conselho Monetário Nacional ("CMN") nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011 ("Resolução CMN 3.947"), os recursos provenientes da captação por meio da Emissão das Debêntures da Segunda Série e da Terceira Série serão destinados para investimento, pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas despendidos no período igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses antes do encerramento da Oferta, relacionados à execução de projetos de investimento em sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em municípios do Estado de São Paulo.

Este fato relevante não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para aquisição das Debêntures. Nem este fato relevante, nem qualquer informação aqui contida constituirão a base de qualquer contrato ou compromisso.

A Oferta somente terá início após: (i) a concessão de seu registro pela CVM; (ii) a divulgação do anúncio de início da Oferta; e (iii) a disponibilização do prospecto definitivo da Oferta aos investidores, nos termos da Instrução CVM 400. Adicionalmente, a realização da Oferta estará sujeita a, entre outros fatores, condições de mercado.

Oportunamente será publicado aviso ao mercado, nos termos do artigo 53 da Instrução CVM 400, contendo informações sobre: (i) as características da Oferta; (ii) os locais para obtenção do prospecto preliminar da Oferta; (iii) as datas estimadas e locais de divulgação da Oferta; e (iv) as condições, o procedimento e a data para realização do Procedimento de Bookbuilding. A Companhia manterá o mercado e seus acionistas informados sobre o desenvolvimento da Oferta.

Os termos utilizados no presente Fato Relevante que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído na ata da RCA.

Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (https://ri.sabesp.com.br).

Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio: (55 11) 3388-8664 (maasampaio@sabesp.com.br)
Angela Beatriz Airoldi: (55 11) 3388-8793 (abairoldi@sabesp.com.br)

FONTE Sabesp

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